A Secretaria Municipal da Fazenda tem como meta planejar, coordenar, executar, contabilizar e avaliar as atividades financeiras da administração municipal. É de sua responsabilidade os serviços referentes à arrecadação, orientação, fiscalização tributária, elaboração da proposta orçamentária anual, execução orçamentária e o assessoramento do município no seu planejamento financeiro.
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Secretário (a): ANDERSON MOREIRA DE OLIVEIRA E-mail: fazendaibatiba@gmail.com Telefone:0800 028 1600 Endereço: Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - Ibatiba/ES Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-Feira de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 17:00 |
Atribuições:
I - Administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas.
II - Administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais.
III - Arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos.
IV - Contribuir para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município.
V - Formular política fiscal e tributária.
VI - Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município.
VII - Representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito.
VIII - Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos.
IX - Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta.
X - Efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação.
XI - Planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e de finanças públicas.
XII - Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento.
XIII - Coordenar o processo de planejamento orçamentário e financeiro do Município.
XIV - Realizar a gestão orçamentária do Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
XV - Avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública Municipal.
XVI - Elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua execução.
XVII - Elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
XVIII - Elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual.
XIX - Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.
XX - Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.