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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Secretário (a): Elizeu Bastos Campos

 

Endereço: Rua Laurindo Alves Moreno, s/nº, Bairro Lacerda - Ibatiba/ES

Secretário de Obras e Serviços Urbanos: Elizeu Bastos Campos

E-mail: obrasibatiba@gmail.com

Telefone: (28) 3543-1928

Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00.

Atribuições:

I - Gerenciar atividades dos serviços de obras e a manutenção de serviços públicos;

II - Responder pela conservação e manutenção de obras públicas municipais;

III - Executar a construção, melhoria e conservação das vias urbanas e estradas vicinais do município;

IV - Controlar e administrar os serviços de natureza industrial;

V - Administrar, controlar e dar manutenção nas máquinas e equipamentos utilizados em sua secretaria e em todas as demais.

VI - Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive assinar, separadamente e/ou em conjunto, com o Prefeito Municipal e, ainda, com o servidor público indicado a cada situação;

VII - Executar outras atividades correlatas.

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

- Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem;

- Coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município;

- Exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza na cidade – capinação, varredura, lavagem das ruas, supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, evitando possíveis danos à população.

- Promover a manutenção e guarda dos veículos do município e elaborar a programação de uso de veículos nos diversos serviços a serem realizados em coordenação com os demais departamentos.

- Normatizar, monitorar e avaliar a realização de obras públicas;

- Coordenar a fixação de metas e diretrizes que viabilizem a implementação de obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal;

- Planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das obras municipais;

- Planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e serviços referentes aos planos, programas e projetos de obras de manutenção, saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura e moradia, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal;

- Coordenar e avaliar a preparação de documentação técnica de planos, programas e projetos para captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, e monitorar a sua execução.

- Normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;

- Administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos, apreensão de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;

- Implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao consumidor;

- Projetar obras e serviços de interesse metropolitano;

- Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;

- Adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública;

- Vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;

- Proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores;

- Instituir um cronograma de ações, adequado às atividades desenvolvidas nas feiras livres, para cumprir as determinações da Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica;

- Promover um sistema de gerência in loco, que operacionalize a coleta de resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva nas feiras livres, em parceria com a URBANA;

- Promover uma política de gestão que vise revitalizar as feiras livres, instituindo uma sinalização interna e externa e o uso de equipamentos desmontáveis assegurando a cobertura das feiras livres.

OBRAS PROGRAMADAS

 

 

 

 

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