A Controladoria Geral Municipal é o órgão central do Controle Interno do Município de Ibatiba, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. A Controladoria é um órgão que age no exercício de suas atividades de controle exercidas internamente em toda a sua respectiva estrutura organizacional, tendo como responsabilidades básicas a promoção do funcionamento do Sistema de Controle Interno, o exercício dos controles essenciais e avaliação da eficiência e eficácia dos demais controles, apoiando, ainda, o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Endereço: Rua Salomão Fadlalah, 205, Centro - Ibatiba/ES (Prédio da Micron)
Controlador-Geral: Alex Favoreto Soares
E-mail: controladoriaibatiba@gmail.com
Telefone: (28) 3543-1654
Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00.
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Atribuições:
I - exercer o comando da Controladoria Geral do Município tendo status, atribuições, responsabilidades e remuneração equivalente a de Secretário Municipal;
II - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal , promovendo a supervisão da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive emitindo parecer sobre as contas que devem ser prestadas, referentes as transferências de recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada, a título de subvenções, parcerias voluntárias, auxilio e/ou contribuições, adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como encaminhar para que os órgãos repassadores dos recursos iniciem o devido processo de Tomada de Contas Especial, em desfavor dos responsáveis pela aplicação dos recursos, almejando reconstituir o erário do Município;
III - exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; II - salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade;
IV - atuar na prevenção e detecção fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
V - atuar na veracidade e conceder confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais;
VI - atuar para assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
VII - acompanhar e avaliar as atividades da auditoria interna;
VIII - coordenar e estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas;
IX - atuar na guarda, controle e organização de movimentos contábeis, comprovantes de receitas e despesas, processos administrativos de licitação, até a inspeção dos órgãos fiscalizadores;
X - garantir que as transações sejam realizadas com observância do principio da legalidade;
XII - realizar com frequência o confronto entre os dados constantes dos instrumentos de planejamento tais como: PPA, LDO e LOA com os dados contábeis, possibilitando uma análise em percentuais de realização e as medidas adotadas;
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Ouvidoria Municipal
A Ouvidoria é instrumento que contribui para assegurar os direitos do cidadão, pois, além de manter o controle social sobre as ações do governo municipal, possibilita o exercício da cidadania, contribuindo para uma maior transparência e eficiência na Administração Pública. É o canal pelo qual os cidadãos podem realizar reclamação, crítica, denúncia, sugestão ou elogios à administração, permitindo uma interação ágil e direta entre gestor e sociedade para a resolução de problemas e a busca por soluções que beneficiem a comunidade.
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Endereço: Rua Salomão Fadlalah, 205, Centro - Ibatiba/ES (Prédio da Micron)
Ouvidor: Hevaldo Almeida de Carvalho
E-mail: ouvidoriaibatiba@gmail.com
Telefone: (28) 3543-1654
Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00.
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Atribuições:
I - promover a apuração de reclamações, denúncias e representações sobre atos ilegais praticados por agentes públicos municipais ou por concessionários, permissionários e prestadores de serviços à municipalidade;
II - efetivar mecanismos que possibilitem a ampla recepção da opinião e queixas da população sobre as ações de governo e irregularidades que sejam praticadas por servidores municipais e prestadores de serviços à municipalidade;
III - propor e promover investigações sobre quaisquer atos e situações lesivas ao patrimônio municipal, dando ciência à Controladoria-Geral do Município e às autoridades competentes;
IV - propor abertura de processo administrativo de sindicância ou disciplinar;
V - auxiliar à Procuradoria e Assessoria Jurídica na condução de processos administrativos internos.
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