PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES - Link para página inicial

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
Secretário (a): Elizeu Bastos Campos - Interino

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo tem a atribuição de formular e executar a política municipal de desenvolvimento do meio ambiente da cidade de Ibatiba em consonância com as diretrizes estabelecidas pela política nacional de desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e de meio ambiente, além de realizar o controle da qualidade ambiental, por meio da fiscalização ambiental, poda de árvores e recolhimento de pneus inservíveis.

Endereço: Rua Mickeil Chequer, 164, Centro - Ibatiba/ES

Secretária de Meio Ambiente, Cultura e Turismo: Elizeu Bastos Campos

E-mail: meioambienteibatiba@gmail.com 

Telefone: (28) 3543- 1105 

Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00.

Atribuições: 

I - Responsável pela condução da política municipal da cultural e do turismo;

II - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais;

III - Valorizar as manifestações artísticas e culturais;

IV Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do município;

V - Promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;

VI - Executar políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no município;

VII - Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento, a proteção ao turista e a oferta de meios para a divulgação do município;

VIII - Articular com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;

IX - Acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas, e em consonância com o disposto na legislação pertinente;

X - Participar do cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental Pública Municipal;

XI - Elaborar e implantar a política municipal de meio ambiente;

XII - Propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;

XIII - Implantar e monitorar a Agenda 21 Local;

XIV - Articular-se com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos;

XV - Propor atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentado dos recursos naturais;

XVI - Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente;

XVII - Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais;

XVIII - Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico;

XIX - Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto aos impactos sobre estes;

XX - Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para a localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes;

XXI - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXIII - Exercer outras atribuições correlatas.

Licenciamento Ambiental

Endereço: Rua Mickeil Chequer, 164, Centro - Ibatiba/ES

Telefone: (28) 3543- 1105 

E-mail: licenciamentoambientalibatiba@gmail.com

Decretos n° 112/2022

 

Cultura e Juventude

Endereço: Rua Mickeil Chequer, 164, Centro - Ibatiba/ES

Telefone: (28) 3543- 1105 

E-mail: culturaibatiba@gmail.com  

 

Turismo

Endereço: Rua Mickeil Chequer, 164, Centro - Ibatiba/ES

Telefone: (28) 3543- 1105

E-mail: turismoibatiba@gmail.com  
 

Museu do Tropeiro

Endereço: Rua Salomão Fadlalah, s/nº, Centro - Ibatiba/ES

Telefone: (28) 3543- 1422

E-mail: museudotropeiroibatiba@gmail.com  

 

LEIA MAIS...

Cultura: Mais de 250 mil reais para os artistas de Ibatiba pela Lei Paulo Gustavo
Conheça os Ganhadores do Natal Premiado na Terra dos Tropeiros 2023
Prefeitura recebe passagem das Folias de São Sebastião em Ibatiba 
Limpeza Pública: Quase 30 novos pontos de coletas de lixo
Festa do Tropeiro de Ibatiba é oficialmente patrimônio histórico do ES
Celebração: Prefeitura encerra atividades do Natal da Terra dos Tropeiros 2023 
Ibatiba elegeu a sua mais nova Rainha durante a Festa Julina na Terra dos Tropeiros
Servidores da limpeza pública irão participar de treinamento
Prefeitura promove curso gratuito de Garçom e Garçonete 
Comitiva da Festa do Tropeiro emociona com muita história ibatibense 
ACOMPANHE A PREFEITURA
Endereço:
Rua Salomão Fadlallah, 255 - Centro, 29395-000

Horário de Expediente:
Seg - Sex, 08h00 às 17h00
Telefone(s):
(28) 3543-1711

E-mail:
ouvidoria@ibatiba.es.gov.br

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.