PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES - Link para página inicial

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
Secretário (a): Gecinete Pimentel de Carvalho

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo tem a atribuição de formular e executar a política municipal de desenvolvimento do meio ambiente da cidade de Ibatiba em consonância com as diretrizes estabelecidas pela política nacional de desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e de meio ambiente, além de realizar o controle da qualidade ambiental, por meio da fiscalização ambiental, poda de árvores e recolhimento de pneus inservíveis.

Endereço: Rua Mickeil Chequer, 164, Centro - Ibatiba/ES

Secretária de Meio Ambiente, Cultura e Turismo: Gecinete Pimentel de Carvalho

E-mail: meioambienteibatiba@gmail.com 

Telefone: (28) 3543- 1105 

Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00.

Atribuições: 

I - Responsável pela condução da política municipal da cultural e do turismo;

II - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais;

III - Valorizar as manifestações artísticas e culturais;

IV Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do município;

V - Promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;

VI - Executar políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no município;

VII - Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento, a proteção ao turista e a oferta de meios para a divulgação do município;

VIII - Articular com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;

IX - Acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas, e em consonância com o disposto na legislação pertinente;

X - Participar do cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental Pública Municipal;

XI - Elaborar e implantar a política municipal de meio ambiente;

XII - Propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;

XIII - Implantar e monitorar a Agenda 21 Local;

XIV - Articular-se com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos;

XV - Propor atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentado dos recursos naturais;

XVI - Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente;

XVII - Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais;

XVIII - Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico;

XIX - Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto aos impactos sobre estes;

XX - Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para a localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes;

XXI - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

XXII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXIII - Exercer outras atribuições correlatas.

Licenciamento Ambiental

Endereço: Rua Mickeil Chequer, 164, Centro - Ibatiba/ES

Telefone: (28) 3543- 1105 

E-mail: licenciamentoambientalibatiba@gmail.com

 

Cultura e Juventude

Endereço: Rua Mickeil Chequer, 164, Centro - Ibatiba/ES

Telefone: (28) 3543- 1105 

E-mail: culturaibatiba@gmail.com  

 

Turismo

Endereço: Rua Mickeil Chequer, 164, Centro - Ibatiba/ES

Telefone: (28) 3543- 1105

E-mail: turismoibatiba@gmail.com  
 

Museu do Tropeiro

Endereço: Rua Salomão Fadlalah, s/nº, Centro - Ibatiba/ES

Telefone: (28) 3543- 1422

E-mail: museudotropeiroibatiba@gmail.com  

 

LEIA MAIS...

Conheça os Ganhadores do Natal Premiado na Terra dos Tropeiros 2023
Prefeitura recebe passagem das Folias de São Sebastião em Ibatiba 
Limpeza Pública: Quase 30 novos pontos de coletas de lixo
Festa do Tropeiro de Ibatiba é oficialmente patrimônio histórico do ES
Celebração: Prefeitura encerra atividades do Natal da Terra dos Tropeiros 2023 
Ibatiba elegeu a sua mais nova Rainha durante a Festa Julina na Terra dos Tropeiros
Servidores da limpeza pública irão participar de treinamento
Prefeitura promove curso gratuito de Garçom e Garçonete 
Comitiva da Festa do Tropeiro emociona com muita história ibatibense 
Ibatiba promove caminhada dos Tropeiros 2022
ACOMPANHE A PREFEITURA
Endereço:
Rua Salomão Fadlallah, 255 - Centro, 29395-000

Horário de Expediente:
Seg - Sex, 08h00 às 17h00
Telefone(s):
(28) 3543-1654

E-mail:
ouvidoria@ibatiba.es.gov.br

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.