Atribuições:
I - Responsável pela condução da política municipal da cultural e do turismo;
II - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais;
III - Valorizar as manifestações artísticas e culturais;
IV Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do município;
V - Promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
VI - Executar políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no município;
VII - Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento, a proteção ao turista e a oferta de meios para a divulgação do município;
VIII - Articular com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
IX - Acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas, e em consonância com o disposto na legislação pertinente;
X - Participar do cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental Pública Municipal;
XI - Elaborar e implantar a política municipal de meio ambiente;
XII - Propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
XIII - Implantar e monitorar a Agenda 21 Local;
XIV - Articular-se com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos;
XV - Propor atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentado dos recursos naturais;
XVI - Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente;
XVII - Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais;
XVIII - Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico;
XIX - Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto aos impactos sobre estes;
XX - Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para a localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes;
XXI - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XXII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XXIII - Exercer outras atribuições correlatas.
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