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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário (a): Nilcilaine Hubner Florindo

A Secretaria de Assistência Social é responsável pela garantia da proteção social a quem dela precisar e pela promoção da cidadania, por meio da implementação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) em Ibatiba/ES. A Secretaria desenvolve programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes, vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população em geral.

 

Principais Atendimentos:

  1. Gestão da Política de Assistência Social e Municipal;
  2. Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
  3. Benefícios Eventuais - Auxílio Funeral, Aluguel Social;
  4. Tratamento Fora de Domicílio - TFD;
  5. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;

 

Endereço: Rua do Rosário, s/nº, Brasil Novo (atrás do CRAS) - Ibatiba/ES

Secretária de Assistência Social

Nilcilaine Hubner Florindo

E-mail: acaosocialibatiba@gmail.com

Telefone: (28) 3543-0492

Horário de Funcionamento: De 08h às 11:00h e de 12:00h às 17h.

Atribuições: 

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Elaborar o projeto de Plano de Ação Municipal das políticas de assistência social, de trabalho, de vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
III - Coordenar a elaboração da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e da PNAS (Política Nacional de Assistência Social), supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos;
IV - Coordenar a elaboração da Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa, supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos;
V - Coordenar a elaboração da Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas);
VI - Articular com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VII - Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócios assistenciais;
VIII - Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à realização de suas atividades;
IX - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua eficaz e eficiente utilização;
X - Organizar a rede de atendimento social no Município;
XI - Integrar suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por outros órgãos da Administração Municipal;
XII - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XIII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XIV - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XV - Exercer outras atribuições correlatas.

 

A Secretaria de Assistência Social é responsável pela garantia da proteção social a quem dela precisar e pela promoção sa cidadania, por meio da implementação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) em Ibatiba/ES.

Desenvolvemos programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes, vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população num todo.

 

Principais Atendimentos:

  1. Gestão da Política de Assistência Social e Municipal;
  2. Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
  3. Benefícios Eventuais - Auxílio Funeral, Aluguel Social;
  4. Tratamento Fora de Domicílio - TFD;
  5. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;

 

Casa Lar

Serviço de acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As atividades ofertadas se fundamentam no atendimento integral à Criança e ao Adolescente, numa dinâmica que se aproxime ao máximo do ambiente doméstico, familiar e comunitário, estando assim o serviço responsável pelo bem estar biopsicossocial da criança e do adolescente acolhido até que seja possível o retorno à família de origem ou colocação em família substituta. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência. Capacidade de atendimento de 10 vagas.

 

Centro de Referência de Assistência Social

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: Oferece Serviços de Assistência Social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários, buscando com suas ações priorizar a promoção da autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das famílias e indivíduos.

Coordenadora: 

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 7h às 17h.

Endereço: Rua Elias Alcure, nº 86 - Centro (Sede Provisória)

Tel.: (28) 3543-0317

E-mail: crasibatiba@gmail.com

 

Centro de Referência Especializado de Assistência Social

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, integra o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, constitui-se numa unidade pública, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e aompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

Serviços, Programas e Projetos:

  • PAEFI: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos: Acompanhamento psicossocial a famílias e indivíduos de forma sistemática visando a promoção de direitos e o fortalecimento dos vínculos familiares, buscando o rompimento das situações de violações de direitos. Usuários: Famílias e/ou indivíduos em situação de direitos violados/violências.
  • LA/PSC: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC): O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Constitui-se em trabalho de orientação, apoio e supervisão visando promover socialmente o adolescente e sua família, inserindo-os se necessário, em programas socioassistenciais governamentais e não governamentais; engloba também a supervisão da frequência e aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; objetiva também o encaminhamento no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.
  • Serviço para população em situação de rua - Migrante: Serviço responsável em assegurar atendimento psicossocial ao migrante através do acolhimento das demandas identificadas, acompanhando e fornecimento de passagens.
  • Atendimento às vítimas de violência doméstica - Lei Maria da Penha
  • Encaminhamento de apenados em cumprimento de Prestação de Serviço Comunitário - PSC

 

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. O mandato é de 3 anos, permitida a reeleição.

O Conselho tem as seguintes funções:

  • Atender a crianças e adolescentes;
  • Aconselhar pais ou representantes;
  • Requisitar a execução de serviços públicos nas áreas de educação, previdência, saúde, serviço social, segurança, trabalho, entre outro;
  • Realizar encaminhamentos à autoridade judiciária e providenciar a medida estabelecida;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes.

Denúncias:

A população pode acionar o Conselho Tutelar quando tiver suspeita ou confirmação de casos de agressão física e/ou psicológica a crianças e adolescentes; ausências ou evasão escolar e quaisquer outras violações de direitos.

 

Controle Social

  • Conselho Municipal de Assistência Social - COMASI
  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
  • Conselho Municipal do Idoso
  • Conselho da Mulher

 

Defensoria Pública

 

Entidades Vinculadas

  • APAE
  • Pestalozzi
  • Grupo Espírita
  • São Vicente de Paula
  • Associação Sagrada Família

 

Nossocrédito Ibatiba

Programa especial de microcrédito que visa o desenvolvimento econômico do Espírito Santo, na medida em que eleva a renda, reduz as desigualdades sociais e regionais no Estado. O Nossocrédito apoia o desenvolvimento das micro e pequenas empresas através de financiamentos realizados por meio do Bandes a micro e pequenas empresários.

São salões de beleza, oficinas mecânicas, borracharias, papelarias, armarinhos, farmácias, bazares, restaurantes, lanchonetes, ambulantes, feirantes, pequenos lojistas, açougueiros, vendedores de cosméticos, mercadinhos e vendedores em geral. O microcrédito também pode ser utilizado em marcenarias, sapatarias, padarias, gráficas, carpintaria, artesanato, alfaiataria, produção de alimentos e fabricantes de uma infinidade de produtos de consumo - ou seja, na indústria também.

Com o dinheiro, os empresários investem em reformas ou na compra de novos materiais, gerando empregos e ajudando a desenvolver ainda mais economia do Estado e, ainda, possibilita a inclusão social.

Endereço: Rua Elias Alcure, nº 56, Centro.

Tel.: (28) 3543-0492

E-mail: ncibatiba@gmail.com

 

 

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Horário de Expediente:
Seg - Sex, 08h00 às 17h00
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(28) 3543-1654

E-mail:
ouvidoria@ibatiba.es.gov.br

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