Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, precisam ficar atentas aos prazos. O registro é obrigatório e, quem ainda não o fez, pode ter o benefício suspenso a partir de abril.
O beneficiário deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
O secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, falou sobre a importância do cadastro para a manutenção do benefício e para o fortalecimento do sistema de proteção social.
“O cadastramento garante a continuidade do BPC e fortalece o trabalho do governo federal para apoiar as pessoas que precisam”, disse Lelo.
O Ministério da Cidadania estabeleceu um calendário para inscrição de acordo com o dia do aniversário de cada beneficiário.
O BPC
O benefício tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até R$ 238.
Com informações da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social
CASSIO.OLIVEIRA
Publicado em sexta-feira, 26 de abril de 2019