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Beneficiários do BPC têm direito a desconto na conta de energia elétrica

Famílias que tenham entre seus moradores pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC podem solicitar redução na fatura de energia elétrica, direito assegurado pela Lei nº 12.212/2010. O desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família, indo de 10% a 65%, até o limite de 220kWh.


Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE?

O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende a residência e fornecer as seguintes informações:
- Nome do beneficiário;
- Número do Benefício (NB);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.

No momento da análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial. Portanto, é recomendável que o solicitante também leve seu cartão do BPC ou o Demonstrativo de Crédito de Bancário – DCB (para verificação do NB) e conta de energia.

O beneficiário terá direito à TSEE em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.
As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social do Governo Federal.

CASSIO.OLIVEIRA

Publicado em segunda-feira, 25 de março de 2019

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