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Valorização dos Servidores: Prefeitura protocola consulta ao Tribunal de Contas

A Prefeitura protocolou nesta segunda-feira (27), consulta ao Tribunal de Contas, visando avançar nas discussões sobre os servidores públicos.

Na consulta formulada e protocolada sob o número 12848/2018-1, o município aborda quatro temas de grande importância para valorização dos servidores públicos e com isso busca evitar transtornos jurídicos para a municipalidade e também ao chefe do Poder Executivo.

Essa consulta é fruto do compromisso da Prefeitura assumido com o Sindicato e reforçado na reunião realizada na sede do Ministério Público, no último dia 16.

“Com essa consulta, o município terá maior segurança jurídica para tomar as decisões e garantir as valorizações que os servidores merecem”, destacou o Prefeito Luciano Pingo.

Pingo ainda destacou que a discussão envolve somente a legalidade em pagar esses valores, em momento que o município foi notificado por questões de índice de pessoal, em relação a descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Não debato merecimento dos servidores, pois eles são guerreiros e precisamos reconhecer isso”, pontuou o Prefeito.

Os temas abordados foram:

  • 1- É possível realizar o pagamento da Revisão Geral dos Servidores e o Piso Nacional do Magistério mesmo que implique em deflagrar o índice estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
  • 2- É possível realizar o pagamento do Adicional Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde mesmo que implique em deflagrar o índice estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
  • 3- É possível garantir a complementação salarial aos servidores que recebem aquém do salário mínimo sem utilizar para tal dos direitos e vantagens adquiridos ao longo da carreira profissional, e sem que isso configure aumento salarial e garantia de isonomia de direitos aos outros servidores?
  • 4- A exceção quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal garantida às decisões judiciais acoberta o pagamento de todas as prestações indenizatórias e incorporações aos vencimentos que advirem da decisão sem incidir no índice de gasto com pessoal?

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CASSIO.OLIVEIRA

Publicado em segunda-feira, 27 de agosto de 2018

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