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Programa Futuro de Oportunidades ? Transporte Universitário

Com base nos requerimentos apresentados à Prefeitura Municipal e amparados nas Leis Municipais nº 705/2013 e 839/2018 e nos Decretos regulamentares, o Poder Executivo torna-se pública a nova listagem dos beneficiados no Programa Futuro de Oportunidades – Transporte Universitário, a partir do mês de abril deste ano, sendo que outras alterações poderão ocorrer se estiveram de acordo com as legislações vigentes.

O Poder Executivo também expediu nesta segunda-feira (02), o Decreto Municipal nº 042/2018 que regulamenta as Leis já existentes e o Decreto Municipal nº 043/2018 que dispõe sobre as normas e condutas para usuários e condutores do Programa.

Visando garantir o controle e transparência de utilização do Transporte Universitário, os estudantes deverão entregar aos líderes de cada Unidade de Ensino, até o dia 16 de abril de 2018, os seguintes documentos:

1. Xerox:

A - CPF;

B - RG (Documento de Identidade);

C - Comprovante de Endereço atualizado (válidos últimos três meses);

D - Comprovante de matrícula da instituição de Ensino Superior;

2. Documento Original ou Cópia Autenticada:

E - Declaração de presença na instituição de Ensino Superior (este documento deve ser carimbado pela instituição de ensino), destacando percentual de faltas em relação ao número de dias letivos neste ano de 2018;   

É válido destacar que as novas listas são referentes aos municípios de Iúna, Reduto e Manhuaçu (exceto Alfa Sul), sendo que devido a informações sobre local de residência; irmãos beneficiados no Programa; alunos matriculados em cursos técnicos ocorreram exclusão de inscritos, conforme legislação.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 020, de 05 de fevereiro de 2018.

Dispõe sobre a regulamentação das Leis nº 705/2013 e 839/2018 e dá outras providências.

Art. 1º. Fica autorizada a realização do Transporte Universitário gratuito para os alunos residentes e domiciliados em Ibatiba, com a disponibilização de 06 (seis) veículos do Programa Caminhos da Escola do Governo Federal.

Art. 2º. Em caso de impossibilidade de atendimento de todos os estudantes indistintamente, especialmente por falta de veículos, será utilizado o critério social, mediante informações declaradas pelos estudantes na pré-inscrição.

§ 1º – Após pré-cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Educação, as vagas disponibilizadas serão ocupadas preferencialmente por estudantes:

I - Residentes e Domiciliados em Ibatiba;

II - Matriculados e com frequência nas Unidades de Ensino Superior dos municípios de Iúna (ES); Reduto (MG) e Manhuaçu (MG);

III - Estudantes atendidos por algum Programa Estudantil/Bolsista;

IV - Estudantes beneficiados ou com familiares inclusos em Programas de Transferência de Renda do Governo do Estado e ou Governo Federal;

V - Estudantes com menor renda familiar;

VI - 01 estudante atendido por família, no caso de ausência de vagas para o mesmo destino;

VII - Estudantes matriculados e frequentando unidades de ensino presenciais;

Fica ressaltado que qualquer universitário e ou cidadão poderá apresentar requerimento de informações ou questionamentos sobre a publicação, devendo para isso se dirigir ao Protocolo Central da Prefeitura e realizar o procedimento.

Em breve será divulgada nova listagem do Transporte Universitário para o município de Manhuaçu/Alfa-Sul.

NOVA LISTA DE ALUNOS IUNA - ABRIL

NOVA LISTA DE ALUNOS MANHUAÇU 01 - ABRIL

NOVA LISTA DE ALUNOS MANHUAÇU 02 - ABRIL

NOVA LISTA DE ALUNOS MANHUAÇU / REDUTO - ABRIL

NOVA LISTA DE ALUNOS REDUTO - ABRIL

Saiba mais sobre as legislações e regulamentações deste Programa:

Lei Municipal nº 705/2013

Lei Municipal nº 839/2018

Decreto Municipal nº 020/2018

Decreto Municipal n° 042/2018

Decreto municipal n° 043/2018

CASSIO.OLIVEIRA

Publicado em segunda-feira, 02 de abril de 2018

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