A Justiça eleitoral, por meio do Juízo da 10ª zona eleitoral do Estado, informou que os eleitores de Ibatiba que tiveram seus títulos cancelados podem regularizá-los até o dia 9 de maio e, para isso, o cidadão deverá comparecer ao cartório eleitoral e comprovar o vínculo de domicílio eleitoral com o município.
A regularização dentro deste prazo é necessária para que o eleitor exerça sua cidadania nas eleições 2018 e de acordo com o Juiz Eleitoral, Akel de Andrade Lima, o procedimento visa “garantir a maior participação possível dos cidadãos no processo eleitoral que se avizinha (2018)”.
Dados da Justiça Eleitoral registram que, em Ibatiba, quase 78% dos eleitores realizaram a revisão eleitoral dentro do prazo oficial que se encerrou no dia 4 de janeiro deste ano. E quem não comparecer até 9 de maio para a regularização do seu título, só poderá fazê-lo na reabertura do cadastramento, após as eleições.
A Prefeitura, através do Prefeito Luciano Pingo solicitou a prorrogação do recadastramento e a Justiça Eleitoral retornou com as informações acima.
“Queremos garantir a maior participação dos cidadãos nos pleitos”, destacou o Prefeito.
Endereço do cartório Eleitoral de Ibatiba: Rua Cantídio Roberto de Moraes, 144, bairro Novo Horizonte.
CASSIO.OLIVEIRA
Publicado em segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018