A Prefeitura de Ibatiba publicou o decreto nº 131/2021 que regulamenta a concessão e o usufruto de férias dos servidores públicos municipais. Entre os vários artigos, o decreto define que as férias poderão ser parceladas em até três etapas, num período mínimo de 10 dias, se assim for requerido pelo servidor e a critério da administração municipal.
O decreto regulamenta a concessão e o usufruto das férias dos servidores efetivos, nomeados em cargos de comissão ou função de confiança e contratados temporariamente. Todos têm direito a 30 dias de férias, a cada 12 meses de exercício, conforme escala aprovada pelo prefeito e em conformidade com a conveniência da administração pública, a necessidade do serviço e o interesse público.
O prazo para requerer o parcelamento das férias é de 60 dias antes de seu início. Já o adicional de 1/3 da remuneração do período de férias será pago em parcela única, na data agendada. As férias poderão ser parceladas em três etapas de 10 dias cada, duas etapas de 10 dias – caso o servidor opte pela conversão de 1/3 de suas férias em abono pecuniário, duas etapas de 15 dias cada, e duas etapas, sendo uma de 10 dias e outra de 20 dias.
Entre as etapas deve transcorrer um período de 10 dias no mínimo. Estão fora de parcelamento, os servidores que operam, direta e permanentemente, com Raio X e substâncias radioativas, que devem usufruir das férias como está previsto na Lei Complementar nº 38/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
A pedido do servidor ou de acordo com necessidade do serviço, a escala de férias pode ser alterada. Contudo, enquanto não for usufruído o período de férias referente a um período trabalhado, não poderão ser dadas férias relativas ao exercício subsequente.
Assessoria de Comunicação
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Publicado em segunda-feira, 31 de janeiro de 2022