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135 professores e pedagogos já receberam ajuda de custo tecnológico de R$ 7 mil em Ibatiba

Assim como foi divulgado pela Prefeitura de Ibatiba, 135 professores e pedagogos da Secretaria Municipal de Educação receberam a ajuda de custo tecnológica prevista no projeto “Conecta Magistério”. Essa ajuda de custo foi utilizada para que os profissionais adquiram notebook, aparelho celular e contratem serviço de internet.

Cada um deles recebeu o valor de R$ 7 mil, o que totalizou um investimento de R$ 945 mil feito pelo poder público municipal – o que nunca havia acontecido na história do município – visando a valorização dos profissionais da educação. Todo o repasse desses recursos previsto na lei municipal 953/2021 foi regulamentado pelos decretos municipais 107/2021 e 113/2021. Este último trouxe alterações ao decreto anterior.

Conforme os decretos citados, o valor foi depositado em conta corrente bancária do professor ou pedagogo e não pode ser utilizado na compra de acessórios e periféricos, e tem que ser usado para a aquisição dos três itens. O pacote de internet deverá ser contratado na forma de modalidade plano fixo e não internet móvel. Caso a pessoa já tenha internet fixa contratada, comprovadamente em seu nome, poderá usar o valor respectivo para custeá-la.

Todos os profissionais têm 30 dias, após o recebimento do recurso, para comprovar a compra dos equipamentos e a contratação da internet. O não cumprimento das normas previstas na lei e no decreto acarretará em responsabilização do infrator.

Quem não utilizar os R$ 7 mil, por qualquer motivo, deverá fazer a devolução, depositando o valor em conta bancária indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda e protocolar o comprovante do depósito no Protocolo Geral da Prefeitura, com outros documentos citados no decreto. O valor também deverá ser devolvido caso não sejam atendidos os requisitos estabelecidos no decreto, incluindo a não comprovação da aquisição no prazo estipulado, o que será feito mediante desconto em folha de pagamento.

A devolução também deverá ser feita no caso de desligamento do serviço público, por meio de exoneração, demissão ou afastamentos, quando a remuneração é retirada ou suspensa da folha, e não havendo a comprovação da aquisição dos itens. Assim como, se acontecer a exoneração, decorrente de aplicação de penalidade ou a pedido do servidor.

Já no caso de não ser utilizado o valor total, o profissional deverá devolver o remanescente, fazendo o mesmo procedimento previsto na devolução do valor total.

Assessoria de Comunicação

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Publicado em terça-feira, 23 de novembro de 2021

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