A Secretaria Municipal de Saúde vem a público informar que por decisão da Justiça Federal será obrigada a suspender alguns exames agendados.
A ação foi protocolada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e originou a liminar que suspende temporariamente a coleta e solicitação de exames laboratoriais e complementares por enfermeiros.
O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo – Coren-ES informou que Conselho Federal dos Enfermeiros - Cofen já ingressou com recurso processual para combater os efeitos desta decisão liminar, mas que enquanto perdurar a tramitação do processo, para zelar e resguardar de possível responsabilização Ética, Penal e Administrativa, os profissionais de enfermagem estão orientados, como medida cautelar, para suspenderem, temporariamente, a Coleta de Exame Citológico e a solicitação dos seguintes exames:
– Todos os Exames laboratoriais de sangue, fezes e urina, nos Programas de Saúde Pública;
– USG Obstétrica;
– USG Transvaginal;
– USG de Mamas;
– USG Abdome total;
– Mamografia;
– Testes rápido de: HIV, Hepatites B e C, Sífilis;
– Exames de Pré Natal de baixo risco, na 1° consulta, no 2° e 3° trimestres.
Saiba Mais
http://www.coren-es.org.br/coren-es-esclarece-exames-suspensos-para-enfermeiros-2_12773.html
http://www.coren-es.org.br/decisao-da-justica-federal-trava-atencao-primaria-de-saude-em-todo-brasil_12800.html
CASSIO.OLIVEIRA
Publicado em segunda-feira, 09 de outubro de 2017