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Projetos culturais de Ibatiba receberam mais de R$ 206 mil da Lei Aldir Blanc

Conforme informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Ibatiba foi contemplado com R$ 206.326,42 provenientes da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, criada para dar apoio ao setor cultural no país, neste momento de pandemia do novo Coronavírus. Este total foi distribuído a espaços culturais e artistas que foram beneficiados, conforme os critérios colocados pela lei citada e o Edital de Chamada Pública nº 001/2020.

Deste total, 20% são referentes aos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os outros 80% de acordo com o número de habitantes. E os recursos foram entregues a 21 espaços culturais, com valores variando entre R$ 2,5 mil (2), R$3 mil (2) a R$ 16 mil (2). Contudo, a maior parte recebeu o valor de R$ 9 mil (15).

No entanto, dois projetos que receberam R$ 9 mil, cada um, precisaram devolver os valores. Após apuração realizada pela Controladoria Municipal de Ibatiba, foram identificadas duas concessões que não atendiam aos critérios estabelecidos pela Legislação Federal. Por isso, foi recomendado ao secretário da pasta responsável que solicitasse a devolução dos recursos, o que foi feito pelos beneficiários.

Reversão

Além disso, o valor de R$ 28.058,06 foi revertido, pelo município, ao Fundo Estadual de Cultura, conforme a Secretaria Especial da Cultura, do Governo Federal, orientou no Diário Oficial da União, por meio do Comunicado nº 08/2020. Neste comunicado, ficou estipulado que o prazo para que os municípios façam a reversão dos recursos não empenhados aos Estados encerrava no dia 31 de dezembro de 2020, o que foi feito pela Prefeitura de Ibatiba no dia 29 de dezembro do mesmo ano. Agora, conforme informações do município, o processo se encontra na fase de prestações de contas dos artistas e espaços culturais.

Mas, recentemente, foi aprovado o Projeto de Lei 795/2021, do senador Wellington Fagundes (PL/MT), que se tornou a Lei 14.150/2021, que altera a Lei 14.017/2020 e estende a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura, além de prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A lei teve sete artigos vetados pelo presidente, mas estende a reversão dos recursos para os fundos de cultura dos estados até o dia 31 de outubro deste ano.

Assessoria de Comunicação

Publicado em sexta-feira, 21 de maio de 2021

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