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Em Ibatiba o uso de máscara é obrigatório e o descumprimento é passível de penalidades

Em Ibatiba o uso de máscara é obrigatório e a Prefeitura municipal vai intensificar as ações educativas e de fiscalização com a aplicação de penalidades que forem necessárias, tendo em vista o avanço da pandemia. Desde maio, o Decreto Municipal 061/2020 estabeleceu a obrigatoriedade do uso  máscaras nos estabelecimentos comerciais, e a determinação foi ampliada para todos os espaços público em junho com o Decreto 080/2020, e tais  leis seguem vigentes em conformidade com as legislações estaduais e federais. 

No momento, se encontra valendo o 35º Mapa de Risco do Governo do Estado e Ibatiba está na classificação risco moderado, para a qual subiu no mapa anterior, o 34º, depois de sete semana na classificação de risco baixo, tendo acompanhado um movimento de subida generalizado dos muncípios capixabas.

Na avaliação da  Secretária de Saúde Nilci Florindo, com tanto tempo mantendo uma situação relativamente estável, em risco baixo na classificação do Mapa de Risco do Estado, houve um relaxamento dos hábitos de prevenção da população, o que exige do município medidas enérgicas para retomada dos cuidados e efetivo cumprimento das leis.

 “As pessoas estão cansadas da pandemia e voltando à rotina, mas ainda não é hora para relaxar”, comentou a secretária.

 

O que fala a Lei

A legislação municipal, com amparo em Lei Federal, prevê que os estabelecimentos comerciais são responsáveis pelo cumprimento da obrigatoriedade do uso das máscaras nas suas dependências e que caso haja descumprimento da medida por parte de clientes e ou funcionários, os responsáveis legais podem ser punidos nas esferas civil e penal, bem como em processo administrativo de cassação de alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento para os reincidentes.

Assessoria de Comunicação

Publicado em quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

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