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DECRETO Nº 89: Funcionamento do comércio

Foi publicado, hoje (21), o Decreto Municipal nº 89, que definiu novas regras para o funcionamento do comércio. As medidas, que passam a valer a partir de amanhã,  vieram para acompanhar a última atualização do Mapa de Risco do Governo do Estado, em que Ibatiba passou de risco moderado para risco baixo. 

A nova classificação de risco  permitiu restabelecer o funcionamento em expediente normal de todos os estabelecimentos comerciais.

A exceção ficou para os estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas (bares), cujas atividades continuam suspensas, a princípio, até o dia 31 desse mês.

Quanto  à abertura do comércio, esta continua vinculada ao cumprimento de todas as medidas sanitárias preventivas, previstas na Portaria Sesa nº 100-R, garantindo entre outros pontos o distanciamento social entre clientes e o uso obrigatório de máscara.

Lembre-se, abertura do comércio, não quer dizer fim da pandemia.

Assessoria de Comunicação

Publicado em terça-feira, 21 de julho de 2020

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