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Decreto 080/2020: Novas regras para enfrentamento à pandemia

Desde a publicação do Decreto 076/2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da pandemia, a Prefeitura vem ouvindo a sociedade e dialogando com alguns setores. Hoje (24), pela manhã, o Prefeito se reuniu com a Centro de Comando de Operações e Ações Especiais em Saúde e algumas decisões foram ratificadas e outras sofreram adequações que entram em vigor já nessa quinta-feira (25), através do Decreto 080/2020, de 24 de junho.

Considerando necessidades de saúde e especificidades da colheita do café, serão exceções às regras já estabelecidas no Decreto anterior,  o expediente de padarias, que será de segunda a sábado, das 5h30 às 8h30 e das 13h às 16h.

Outra exceção serão as lojas de produtos e insumos agrícolas, abrindo de segunda a sábado, das 8h ao meio dia.

E por fim exceção também para o atendimento de laboratório, que será de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. 

E ainda, o plantão das farmácias acontecerá de segunda a sábado, das  7h às 10h e das 16h às 22h, e aos domingos das 7h às 22h.

Para todos os outros estabelecimentos, não enquadrados nesses casos, a regra de funcionamento permanece de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h, e sábado somente os estabelecimento de serviços essências, das 10h às 16h.

Por fim reforçamos que são medidas de caráter temporário  e excepcional dada  a necessidade de  combater a pandemia.

Clique aqui e veja o Decreto.

Assessoria de Comunicação

Publicado em quarta-feira, 24 de junho de 2020

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