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Conheça o DECRETO 076/2020

A Prefeitura de Ibatiba publicou, nesta quarta-feira (17), a Decreto nº 76/2020, visando garantir o cumprimento  na íntegra da portaria da SESA  nº 100-R, bem como em atendimento à Notificação Recomendatória  nº17/200 emitida pelo Ministério Publico.

Na prática as mudanças afetam principalmente as regras de funcionamento do comércio visando garantir isolamento social para o enfrentamento ao coronavírus.

NOVAS REGRAS:

De segunda a sexta-feira todos os estabelecimentos  abertos das 10h às 16h e delivery sem restrição de horário.

Aos sábados, só abrem atividades consideradas essenciais (ver listagem abaixo), respeitando o horário de 10 às 16h, e os delivery continuam liberados sem restrição de horário. 

Domingo: só delivery para todos os estabelecimentos sem restrição de horário. 

Exceção à regra aos finais de semana: as farmácias que estiverem na escala de plantão, aos sábados  poderão permanecerem de portas abertas após às 16 horas, até às 22h.  

No domingo o plantão desses estabelecimentos se dará de portas abertas das 10h às 22h.

Não pode: Não é permitido atendimento ao consumidor na porta dos estabelecimentos e as unidades de ensino, bares e academias permanecem fechados.

Medidas sanitárias: a abertura de todos os estabelecimentos está condicionada ao cumprimento das medidas sanitárias já divulgadas anteriormente (portaria nº100/2020 SESA) e na Nota Recomendatória n 17/2020

*Atividades consideradas essenciais Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

  

Assessoria de Comunicação

Publicado em quarta-feira, 17 de junho de 2020

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