O Comitê Municipal de Emergência e Combate ao Coronavírus deliberou que estão mantidas todas as medidas publicadas através dos Decretos nº 042, 043, 044, 045, 046 e 047/2020, para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus no município, inclusive, relacionadas aos comércio e aglomerações.
Diante demanda de alguns setores da sociedade, que pediram abrandamento das restrições, o tema foi exaustivamente debatido, inclusive, estudando decisões de outras instâncias, mas entendeu-se que não é hora de “baixar a guarda”.
De acordo com o Comitê, o cenário é dinâmico e, a cada dia, o quadro pode ser revisto, mas no momento, em que existem mais dúvidas do que respostas sobre a pandemia, a cautela é necessária para evitar consequências piores no futuro, e, com isso, a decisão, enter outros pontos, é de manter funcionando apenas atividades consideradas essenciais, nos termos dos decretos já publicados.
Decreto nº 042/2020
Decreto nº 043/2020
Decreto nº 044/2020
Decreto nº 045/2020
Decreto nº 046/2020
Decreto nº 047/2020
Assessoria de Comunicação
Publicado em segunda-feira, 30 de março de 2020