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Parceria: Poder Judiciário de Ibatiba viabiliza recursos para combater o Coronavírus

O Poder Judiciário de Ibatiba atendeu pedido da Prefeitura Municipal e irá disponibilizar recursos financeiros do Fundo de Penas Pecuniárias para combater o Coronavírus. O valor representa mais de R$200 mil reais. 

Através de Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Juiz da Comarca de Ibatiba, Dr. Akel de Andrade Lima, autorizou a liberação imediata de R$ 201.197,00 (duzentos e hum mil e cento e noventa e sete reais) para o Fundo Municipal da área e os valores serão investidos prioritariamente na aquisição de insumos e equipamentos para combater o Coronavírus. 

Na decisão no Processo 0000578-68.2020.8.08.0064, o magistrado cita o Decreto Estadual do Governador Renato Casagrande – nº 4593-R e também a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – nº 62/2020, além da Resolução STF nº 663/2020, atos que determinam a priorização dos recursos de penas pecuniárias para a aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde no momento extremo decorrente da pandemia. 

“Agradeço muito a decisão do Poder Judiciário, pois são recursos financeiros que nos auxiliarão a salvar vidas. O momento é de crise na saúde pública, início de recessão econômica e as Prefeituras irão sofrer grande abalo, mas precisando garantir ações de combate ao Coronavírus e a Justiça mais uma vez é parceria da sociedade. Gratidão eterna e reconhecimento pela parceria, pois unidos vamos vencer essa pandemia. Obrigado também ao Ministério Público”, destacou o Prefeito Luciano Pingo. 

Pingo aproveitou e agradeceu a energia e dedicação dos profissionais da saúde do município, bem como do setor de tributação, ressaltando que todo o Governo Municipal está envolvido nas ações, lideradas pelo Comitê de Emergência e Combate ao Coronavírus. 

A Comarca de Ibatiba está trabalhando remotamente conforme determinado pelo CNJ e TJES, envolvendo o Juiz Dr. Akel de Andrade Lima, a assessora jurídica Flávia Renata e o analista judiciário Francisco Itaboray. 

Acesse a decisão aqui

Assessoria de Comunicação

Publicado em terça-feira, 24 de março de 2020

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