Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), a Prefeitura Municipal informa que funcionará somente em atividades internas nos próximos 15 (quinze) dias.
E ainda, os órgãos da municipalidade, terão regime excepcional de revezamento de jornada de trabalho, com exceção, excetuando toda estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; Limpeza Pública; Coleta de Lixo; Vigilância Patrimonial; Divisão de Fiscalização e Cadastro; setores de serviços externos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Interior e Transportes; Agricultura, Indústria e Comércio; Meio Ambiente, Cultura e Turismo; servidores comissionados.
No Decreto ficou estabelecido também que os servidores públicos residentes em outros municípios, ficam dispensados de suas atividades no período de 15 (quinze) dias, excetuando os colaboradores citados acima.
E o Comitê de Emergência e Combate ao Coronavírus poderá requisitar servidores lotados em outras Secretarias do Poder Executivo Municipal nas ações planejadas, independentemente de publicação de ato de redistribuição do servidor público.
No que tange o funcionamento dos estabelecimentos privados, o Decreto nº 046/220 reforça as recomendações do Decreto nº 044/2020 e reedita o texto com mais detalhes sobre as medidas que os estabelecimento com permissão de abrir devem tomar para garantir a segurança dos seus clientes.
Clique aqui e veja o Decreto nº 046/2020
Assessoria de Comunicação
Publicado em segunda-feira, 23 de março de 2020