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Prefeitura de Ibatiba decreta Situação de Emergência na Saúde Pública

A Prefeitura de Ibatiba decretou, hoje (18), situação de emergência na saúde pública no município, enquanto durar o alerta da Organização Mundial de Saúde por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19). É importante registrar que a cidade não registra, até o momento, nenhum caso de COVID 19.

No Decreto nº 043/2020, em consonância com legislações Federais e Estaduais, foram definidas ações e restrições a serem adotadas a partir da publicação do documento, visando prevenção, controle e contenção de riscos, diante da pandemia do COVID-19.

As medidas são amplas e afetam as repartições públicas, servidores, estabelecimentos privados e sociedade civil.

Entre outros pontos, com o Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde fica dispensada de realizar licitação para a compra de bens e aquisição de serviços referentes ao controle da epidemia.

Também foi decretada a suspensão das aulas em toda rede municipal de ensino a partir do dia 23, pelo prazo de 15 dias.

Os servidores do Poder Executivo Municipal maiores de 60 anos, as gestantes, as lactantes, os portadores de doenças crônicas ou os imunodeprimidos que compõe risco de aumento de mortalidade por COVID-19, estarão liberados de suas atividades profissionais ou transferidos para execução de atividades na modalidade home-office, enquanto durar o estado de emergência. 

O auto Isolamento domiciliar também foi abordado no documento, bem como orientação de adoção de hábitos de higiene específicos entre muitas outras recomendações e procedimentos.

Leia o Decreto na íntegra

Arcabouço legal: Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020; Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ESPIN; Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Decreto estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020; Decreto estadual nº 4597-R, de 16 de março de 2020; Decreto estadual nº 4599-R, de 17 de março de 2020 e no Decreto municipal nº 42/2020, de 17 de março de 2020.

Assessoria de Comunicação

Publicado em quarta-feira, 18 de março de 2020

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