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Cidade + Sustentável: Ibatiba implanta Ponto de Coleta de Pneus Inservíveis

Na próxima semana passa a funcionar,na Usina de Triagem de Lixo de Ibatiba, um Ponto de Coleta de pneus inservíveis, onde uma vez por semana os geradores poderão fazer o descarte do material. Com essa ação, a Prefeitura, através da Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, cria uma importante alternativa de logística para os geradores, que são os legítimos responsáveis pelo descarte.

Com a implantação do ‘Projeto Cidade Limpa: Responsabilidade de Todos’, esse ponto de coleta visa evitar descartes irregulares, que causam prejuízo ao meio ambiente; à saúde dos munícipes; bem como aos cofres públicos, pois diversas vezes o Município arca com o descarte de pneus que se misturam aos demais resíduos enviados para o aterro sanitário.

A coleta ficou definida às quartas-feiras, das 8 horas às 16 horas, com apoio da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ibatiba (Cataíba), que fará o recebimento e registro do material.

Essa iniciativa foi viabilizada através de um Consórcio firmado entres os municípios de Ibatiba e Brejetuba e a Reciclanip - entidade gestora do sistema de Logística Reversa de pneus inservíveis. O Termo de Cooperação firmado entre as partes estabelece que a cada 2 mil pneus de passeio e/ou a cada 300 de carga, a entidade virá ao município recolher os pneus, no Ponto de Coleta, de forma gratuita.

“O compromisso da gestão com o meio ambiente é contínuo e essa iniciativa demonstra isso, vamos avançar muito na qualidade de vida de nosso povo, além de economizar dinheiro do município”, citou o Secretário de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - Carlos Roberto.


Legislação

Desde 2010 existe uma lei, a 12305/2010, que institui a “Logística Reversa” de alguns resíduos, entre eles o pneu, a lei define que os geradores (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores) são os legítimos responsáveis pelo descarte adequado.

Dessa forma, utilizando o ponto de descarte do município ou outro método adequado de sua escolha, ao gerador é devido o descarte legal sob pena de notificação e multa.

CASSIO.OLIVEIRA

Publicado em quarta-feira, 02 de outubro de 2019

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