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Decreto define novas medidas para enfrentamento da Covid-19 em Ibatiba

Após reunião do Centro de Comando de Operações Especiais da Saúde de Ibatiba, na tarde desta segunda-feira (11), o prefeito Luciano Pingo assinou o Decreto 097/2021 que define novas medidas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus no município. As novas medidas foram tomadas, principalmente, devido ao aumento significativo de pessoas diagnosticadas com Covid-19 e às mortes que aconteceram nos últimos dias, além do número de pessoas que estão em isolamento.

Diante deste quadro, o decreto suspende as aulas nas creches municipais e no setor privado, do município, assim como as atividades em qualquer empreendimento que atenda crianças com faixa etária de até 2 anos de idade. Já as aulas da rede municipal de ensino deverão permanecer na modalidade híbrida. Ou seja, com aulas escalonadas presenciais e à distância.

Também estão suspensos shows, eventos com música ao vivo ou mecânica. Podem ser realizados casamentos, aniversários e outros tipos de confraternização que aconteçam em cerimoniais, clubes, condomínios, desde que não tenham as já citadas atrações ao vivo ou mecânica.

Também não podem ser realizadas promoções ou ações de marketing que possam gerar aumento exagerado de movimento de pessoas no estabelecimento comercial, tais como promoção relâmpago ou com prazo determinado. E ainda está suspenso o funcionamento de parques de diversões, circos e similares, assim como a prática de esportes coletivos, incluindo a restrição de acesso a quadras e campos.

Continua obrigatório o uso de máscara por funcionários de todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e seus clientes. A fiscalização do uso da máscara dentro do estabelecimento é de inteira responsabilidade dos estabelecimentos comerciais. O não cumprimento dessa norma poderá resultar em responsabilização administrativa, cível e penal, inclusive, com a cassação do alvará e fechamento do estabelecimento. Além de poder ser considerado crime. O uso da máscara também continua obrigatório em todas as repartições públicas, tanto para servidores quanto para cidadãos que só poderão ter acesso a esses locais utilizando máscara.

Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.

Assessoria de Comunicação

Tags:
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Publicado em segunda-feira, 11 de outubro de 2021

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