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Mudanças no decreto determinam novas medidas para o comércio de Ibatiba

A Prefeitura de Ibatiba fez mudanças no Decreto Municipal 022/2021 que colocam novas medidas para setores do comércio do município. O decreto em questão determinou a obrigação o uso de máscaras em todo território municipal, nas ruas, comércio, prestadores de serviço, repartições públicas, agências bancárias e igrejas, além de limitar o horário e circulação de pessoas nos estabelecimentos comerciais e demais setores.

O atendimento presencial em lanchonetes já não estava permitido e, com as mudanças, a partir de agora, fica determinado que também está suspenso o mesmo tipo de atendimento nas lanchonetes localizadas dentro de padarias e supermercados (que estão abertos por serem do setor essencial). O mesmo vale para lojas de conveniência, sorveterias, açaiterias e similares. Todos inclusos nestes casos só podem funcionar no sistema delivery (entrega em domicílio).

A novas normas do decreto também colocam que está vedado o consumo de produtos no interior de padarias e supermercados. Assim como é “terminantemente proibido” o consumo de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas. O decreto já havia determinado o fechamento dos bares, além de academias, escolas públicas e particulares, cursos (para atividades presenciais) e espaços de lazer e recreação infantil. Também estão suspensas as atividades de ambulantes e da feira livre municipal.

Decreto

O decreto limita o horário de funcionamento dos estabelecimentos para atendimento presencial até às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e até às 12 horas, aos sábados. Está proibida a entrega de produtos na porta dos estabelecimentos (retirada pelo cliente), após os horários determinados e aos domingos, quando nenhum estabelecimento poderá funcionar com atendimento presencial, podendo ser feita apenas entrega domiciliar.

Podem funcionar serviços essenciais, incluindo os postos de combustíveis. Além disso, o funcionamento e plantões das farmácias devem seguir o regime de escala já previamente definido. E os estabelecimentos comerciais, agências bancárias e igrejas também devem garantir o distanciamento social, com uma pessoa por cada 10 metros quadrados (m²).

Assessoria de Comunicação

Publicado em segunda-feira, 15 de março de 2021

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