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Praças de Ibatiba isoladas para evitar aglomerações e conter casos de Covid

Além da obrigatoriedade do uso de máscaras e medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais, incluindo limite de horário até 22 horas no comércio, a Prefeitura de Ibatiba, por meio do Centro de Atendimento sobre Coronavírus (CAC) e Vigilância Sanitária Municipal, as praças públicas estão sendo isoladas, para evitar aglomerações. A população está recebendo orientação das medidas preventivas contra o contágio, por meio dos profissionais, ao mesmo tempo que está sendo feita a fiscalização do cumprimento das normas colocadas no último decreto municipal.

A ação de isolamento das praças públicas do município começou nesta quinta-feira (4). O coordenador da Vigilância Sanitária, Marcos Paulo Pereira, explica que o objetivo é diluir a circulação de pessoas que tendem a se aglomerar nesses logradouros públicos. “A ação foi realizada em todas as praças públicas do município, mas precisamos contar com a colaboração da população para que respeite o isolamento desses locais”, destaca.

No entanto, segundo Marcos Paulo, não é isso que está acontecendo em alguns locais. “Infelizmente, alguns munícipes, não identificados até o momento, estão rompendo a fita de isolamento e têm dificultado a ação do município que visa proteger a saúde da população”, relata. “Mas estamos recolocando a fita zebrada e pedimos a colaboração da população para que respeite esse isolamento e não entre nos locais que estão isolados, evitando aglomerações, lembrando que essa atitude vai contra os decretos e leis vigentes”, completa.

Decreto

Além do isolamento de praças públicas, o decreto, publicado no dia 1º, torna obrigatório o uso de máscara facial fora de casa e durante todos os deslocamentos na cidade, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, além das repartições públicas, agências bancárias e igrejas. O decreto também limita o horário de funcionamento do comércio de Ibatiba até as 22 horas, de segunda a domingo, sendo permitidas as entregas de produtos nas modalidades delivery, depois desse horário. Não é permitida a entrega na porta dos estabelecimentos, após as 22 horas.

Além disso, todos os estabelecimentos comerciais devem garantir o distanciamento social, com o limite de um cliente por cada 10 metros quadrados (m²), no interior das lojas, e deverão determinar a capacidade máxima do local. Não podem acontecer promoções ou ações que gerem aglomerações. O decreto ainda autoriza um novo critério para a distribuição dos Tickets-Feira dos Servidores Públicos Municipais, também para evitar possíveis aglomerações na Feira do Produtor.

Assessoria de Comunicação

Publicado em sexta-feira, 05 de março de 2021

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