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Decreto limita horário do comércio e obriga uso de máscara em Ibatiba

O prefeito de Ibatiba, Luciano Pingo, assinou decreto Municipal que define novas medidas para enfrentamento da situação de emergência e calamidade pública, devido à pandemia do novo Coronavírus, baseadas nas decisões tomadas pelo Centro Municipal de Comando e Operações Especiais em Saúde. Entre outras medidas, o decreto determina a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o território do município e limita o funcionamento dos estabelecimentos comerciais até as 22 horas, de segunda a domingo.

O novo decreto publicado nesta segunda-feira (1), leva em conta a Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde, e obriga o uso de máscara facial fora do ambiente residencial e durante todos os deslocamentos no território de Ibatiba, assim como a utilização de máscara pelos funcionários dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. Os clientes só poderão entrar nos estabelecimentos usando máscara.

O uso de máscaras também é obrigatório em todas as repartições públicas, onde tanto servidores públicos quanto cidadãos só poderão entrar utilizando máscara, exceto em situações de urgência/emergência, nos locais que prestem estes tipos de atendimentos em saúde. O mesmo vale para agências bancárias e igrejas.

 

Limite de horário

O decreto limita o horário de funcionamento do comércio de Ibatiba até as 22 horas, de segunda a domingo. São permitidas as entregas de produtos nas modalidades delivery, todos os dias da semana, não sendo permitida a entrega na porta dos estabelecimentos, após as 22 horas.

Ainda conforme o decreto municipal, todos os estabelecimentos comerciais devem garantir o distanciamento social, levando em conta o limite de um cliente por cada 10 metros quadrados (m²). O estabelecimento deverá determinar a capacidade máxima do local de realização das atividades, garantindo o cumprimento do limite estipulado. Além disso, não está permitida a realização de promoções ou quaisquer ações de marketing que possam gerar aumento no número de clientes, em um mesmo e curto período de tempo, para evitar aglomerações, como promoção relâmpago ou promoção com prazo determinado.

O decreto também autoriza um novo critério para a distribuição dos Tickets-Feira dos Servidores Públicos Municipais, que irá obedecer a uma escala que será definida pela Secretaria Municipal de Saúde. O objetivo é evitar possíveis aglomerações na Feira do Produtor.

 

Fiscalização

Os comerciantes são os responsáveis pelo controle e fiscalização do uso adequado de máscara por seus funcionários e clientes nos estabelecimentos, sob pena de serem responsabilizados nas esferas administrativa, cível e penal. Quem não cumprir o que está colocado no decreto estará sujeito, de forma cumulativa, à multa no valor de R$ 2 mil e fechamento do estabelecimento pelo prazo de 24 horas, a contar do recebimento do Auto de Infração. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro e o alvará, cancelado, também de forma cumulativa.

E no que diz respeito a horário de funcionamento e o distanciamento social no comércio, os estabelecimentos que descumprirem o que está no decreto poderão ter o Alvará de Funcionamento cassado. E assim como no caso do não uso de máscaras, serão multados e ainda poderão ser responsabilizados criminal e judicialmente, por crime de desobediência.

Assessoria de Comunicação

Publicado em terça-feira, 02 de março de 2021

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