Através do decreto 120/2020, publicado no último dia 6, pela Prefeitura de Ibatiba, ficou regulamentada no âmbito municipal a Lei Federal 14.017, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em saúde gerada pela pandemia do coronavírus.
Ibatiba recebeu da União, em parcela única, o valor de R$206 mil, e os benefícios, a partir desse fundo, serão concedidos de acordo com os critérios estabelecidos na lei, por editais, chamadas públicas ou outros instrumentos a serem elaborados pelo município.
Os valores não destinados serão objeto de devolução.
O documento na íntegra se encontra publicado no site da Prefeitura:
http://ibatiba.legislacaocompilada.com.br/legislacao/norma.aspx?id=5308&tipo=1
Para solicitar os benefícios no âmbito estadual acesse o link:
https://mapa.cultura.es.gov.br/autenticacao/
Assessoria de Comunicação
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Publicado em sexta-feira, 09 de outubro de 2020